AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e está relacionada:
• À melhoria da qualidade da educação superior.
• À orientação da expansão de sua oferta.
• Ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social.
• Ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) foi instituído pela Lei n.º 10.861, de 14/04/2004. O SINAES é vinculado ao Ministério da Educação (MEC) através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e está alicerçado por três modalidades principais de avaliação:
1) Avaliação das Instituições de Educação Superior, sob duas perspectivas:
a) Autoavaliação: estruturada, organizada, coordenada e executada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) da IES e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação institucional da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior CONAES;.
b) Avaliação externa: realizada após a autoavaliação para fins de credenciamento e recredenciamento da IES, por comissões designadas pelo MEC/INEP. A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das autoavaliações. O processo de avaliação externa orienta-se por uma visão multidimensional que busca integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.
2) Avaliação dos Cursos de Graduação: realizada por comissões designadas pelo MEC/INEP, por ocasião dos pedidos de reconhecimento e renovação de reconhecimento.
3) Avaliação do Desempenho dos Estudantes (ENADE): realizado pelo MEC/INEP e aplicado a todos os alunos ingressantes e concluintes dos cursos de graduação, dependendo da legislação vigente.
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COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA
Para a execução da autoavaliação a Lei prevê a existência de uma Comissão Própria de Avaliação CPA em cada instituição de ensino superior. A Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, que regulamenta o SINAES, caracteriza a CPA como sendo:
a) Responsável pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (autoavaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
b) Autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
c) Constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada.
Em conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.
Mais informações clique aqui.
*Conteúdo atualizado em 17/07/2019 – 14:56.
#FalaSãoJudas
Confira as melhorias realizadas nas unidades em 2018-1:
Butantã
Jabaquara
Mooca
Paulista
Santo Amaro
Presidente: Liliam Ferreira Manocchi
Representante do Corpo Docente:
Vania Aparecida Marques Leite
Jaqueline Lemos Martins
Representante do Corpo Discente:
Elaine da silva Moreira
Larissa Lorenço do Vale
Representantes do Corpo Técnico- Administrativo:
Viviane Cavalcante de Souza
Juliana de Oliveira Silva
Representante da Sociedade Civil Organizada:
Ednalva Aparecida de Moura Santos
Wandreza Aparecida Berreira Bayona
Clique aqui e confira o regulamento
De acordo com o art. 3º da Lei no 10.861 a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I – a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II – a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III – a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV – a comunicação com a sociedade;
V – as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI – organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII – infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
IX – políticas de atendimento aos estudantes;
X – sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Lei Federal n. º 10.861, de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
Decreto Federal n.º 5.773, de 09 de maio de 2006
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.
Portaria MEC n.º 40, de 12 de dezembro de 2007 (consolidada)
Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
Campanha 2017 / 2º Semestre Turmas Anuais e Semestrais Pesquisa da Avaliação Institucional
Campanha 2017 / 1º Semestre Turmas Semestrais Pesquisa da Avaliação Institucional
• Entrevista com os integrantes da CPA – Comissão Própria de Avaliação, realizado em Outubro/2010 pelo Jornal SJ
• Material de divulgação da CPA e Autoavaliação: Cartaz
• Resultados da Avaliação Institucional: 2016/1º
• Resultados da Avaliação Institucional: 2016/1º
• Resultados da Avaliação Institucional: 2016/2º
• Resultados da Avaliação Institucional: Mooca 2017/1º
• Resultados da Avaliação Institucional: Butantã 2017/1º
• Resultados da Avaliação Institucional: Mooca 2017/2º
• Resultados da Avaliação Institucional: Butantã 2017/2º
Relatório Parcial de Autoavaliação Institucional – Ano base 2013
Relatório de Autoavaliação Institucional – Ano base 2014
Relatório de Autoavaliação Institucional – Ano base 2015
Relatório de Autoavaliação Institucional – Ano base 2016
Relatório de Autoavaliação Institucional – Ano base 2017
Relatório de Autoavaliação Institucional – Ano base 2018
Caso deseje obter mais informações sobre a Avaliação Institucional e a Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Universidade São Judas Tadeu, entre em contato através do e-mail:cpa@usjt.br